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💡 Sou MEI: tenho direito à aposentadoria do INSS ou preciso complementar a contribuição?

  • Foto do escritor: Renata Esteves
    Renata Esteves
  • 12 de jun. de 2025
  • 3 min de leitura

Se você é MEI ou pensa em se formalizar, já deve ter ouvido que essa é a forma mais barata de contribuir para o INSS. E é mesmo. Mas será que ela cobre tudo o que você precisa para o futuro?

Nem sempre.


👀 É importante entender quais benefícios você realmente tem direito com os 5% mensais pagos como MEI — e em que casos vai precisar complementar se quiser se aposentar melhor.


✅ Quem pode ser MEI?

Nem toda profissão pode ser registrada como MEI. A lista é restrita e atualizada pelo governo.

O MEI é voltado para profissionais autônomos de pequeno porte, como:

🔧 Mecânicos

💅 Manicures

✂️ Cabeleireiros

profissionais trabalhando em bancada de produção artesanal, ilustrando atividades manuais permitidas para MEI

🧵 Costureiras

🛠️ Eletricistas

🛒 Vendedores

⚠️ Profissões como advogado, engenheiro, arquiteto ou médico NÃO podem ser MEI, pois exigem formação técnica e inscrição em conselho de classe.


🧾 O que o MEI tem direito no INSS?

Com os 5% do salário mínimo, o MEI tem acesso a:

✔️ Aposentadoria por idade

✔️ Auxílio-doença

✔️ Salário-maternidade

✔️ Pensão por morte

✔️ Auxílio-reclusão


🚫 Mas atenção: o MEI não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição nem aposentadoria especial.

Trabalhadores da terceira idade atuando como costureiros em oficina, representando autônomos formalizados como MEI

💸 Quero me aposentar por tempo ou especial. E agora?

Se você é MEI e quer contar esse tempo para aposentadoria INSS nas seguintes modalidades:


⏱️ Aposentadoria por tempo de contribuição

⚠️ Aposentadoria especial


... então vai precisar complementar a contribuição. Ou seja: pagar a diferença entre os 5% e os 20% do salário mínimo, usando o código correto da GPS.

Essa complementação pode incluir juros, se for feita em atraso.


🤔 Mas vale a pena complementar?

Nem sempre.

Antes de sair pagando a diferença, é essencial fazer o cálculo e responder:


🔹 Isso vai me ajudar a atingir o tempo necessário?

🔹 Esse período é mesmo decisivo na minha contagem?

🔹 Não existe outra forma mais vantajosa de atingir o direito?

🔹 É o tipo de aposentadoria INSS que eu preciso?


💡 O que parece uma economia pode, na prática, não fazer diferença nenhuma no seu benefício — ou ser um gasto desnecessário.


🧩 E se o MEI for concomitante com outro trabalho?

Isso acontece com muita gente: trabalha com carteira assinada e, ao mesmo tempo,

Trabalhadores com equipamento de proteção em ambiente insalubre, simbolizando atividades com exposição a agentes nocivos e possíveis direitos à aposentadoria especial

é MEI.

Nesses casos:


🕒 O tempo não soma — o período já está coberto pela atividade principal.

💰 A complementação só vale a pena se você quiser somar os salários para aumentar o valor do benefício.

⚠️ Mesmo assim, o tempo total de contribuição não aumenta, apenas a base de cálculo mensal.


📌 Em resumo:

✔️ O MEI tem direito a quase todos os benefícios do INSS — exceto aposentadoria por tempo e aposentadoria especial

✔️ Para esses dois casos, é preciso complementar a contribuição até os 20%

✔️ Só vale a pena complementar se isso te aproximar do direito

✔️ Se for MEI e tiver outro vínculo no mesmo período, a complementação só serve para somar salários, e não o tempo


👩🏻‍⚖️ Conclusão: não jogue dinheiro fora

Contribuir como MEI pode garantir benefícios importantes, mas também pode trazer armadilhas se você não souber exatamente o que está fazendo.


Muita gente complementa contribuição sem necessidade, ou paga anos como

Profissionais em reunião formal de análise de documentos, representando a importância da consultoria com advogada previdenciária especializada para orientar contribuições ao INSS

MEI achando que isso garante qualquer aposentadoria — e depois descobre, tarde demais, que não era bem assim.


👉🏼 Antes de sair pagando, complementando ou confiando que está tudo certo com sua aposentadoria, o ideal é fazer uma análise individualizada.


Cada caso tem suas particularidades. E só uma advogada previdenciária especializada pode avaliar se:

  • você está contribuindo da forma correta

  • o tempo como MEI pode ou não ser aproveitado

  • a complementação realmente vai fazer diferença– há alternativas melhores ou mais vantajosas


📌 Porque o ponto não é só contribuir. É contribuir do jeito certo.

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