💡 Sou MEI: tenho direito à aposentadoria do INSS ou preciso complementar a contribuição?
- Renata Esteves

- 12 de jun. de 2025
- 3 min de leitura
Se você é MEI ou pensa em se formalizar, já deve ter ouvido que essa é a forma mais barata de contribuir para o INSS. E é mesmo. Mas será que ela cobre tudo o que você precisa para o futuro?
Nem sempre.
👀 É importante entender quais benefícios você realmente tem direito com os 5% mensais pagos como MEI — e em que casos vai precisar complementar se quiser se aposentar melhor.
✅ Quem pode ser MEI?
Nem toda profissão pode ser registrada como MEI. A lista é restrita e atualizada pelo governo.
O MEI é voltado para profissionais autônomos de pequeno porte, como:
🔧 Mecânicos
💅 Manicures
✂️ Cabeleireiros

🧵 Costureiras
🛠️ Eletricistas
🛒 Vendedores
⚠️ Profissões como advogado, engenheiro, arquiteto ou médico NÃO podem ser MEI, pois exigem formação técnica e inscrição em conselho de classe.
🧾 O que o MEI tem direito no INSS?
Com os 5% do salário mínimo, o MEI tem acesso a:
✔️ Aposentadoria por idade
✔️ Auxílio-doença
✔️ Salário-maternidade
✔️ Pensão por morte
✔️ Auxílio-reclusão
🚫 Mas atenção: o MEI não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição nem aposentadoria especial.

💸 Quero me aposentar por tempo ou especial. E agora?
Se você é MEI e quer contar esse tempo para aposentadoria INSS nas seguintes modalidades:
⏱️ Aposentadoria por tempo de contribuição
⚠️ Aposentadoria especial
... então vai precisar complementar a contribuição. Ou seja: pagar a diferença entre os 5% e os 20% do salário mínimo, usando o código correto da GPS.
Essa complementação pode incluir juros, se for feita em atraso.
🤔 Mas vale a pena complementar?
Nem sempre.
Antes de sair pagando a diferença, é essencial fazer o cálculo e responder:
🔹 Isso vai me ajudar a atingir o tempo necessário?
🔹 Esse período é mesmo decisivo na minha contagem?
🔹 Não existe outra forma mais vantajosa de atingir o direito?
🔹 É o tipo de aposentadoria INSS que eu preciso?
💡 O que parece uma economia pode, na prática, não fazer diferença nenhuma no seu benefício — ou ser um gasto desnecessário.
🧩 E se o MEI for concomitante com outro trabalho?
Isso acontece com muita gente: trabalha com carteira assinada e, ao mesmo tempo,

é MEI.
Nesses casos:
🕒 O tempo não soma — o período já está coberto pela atividade principal.
💰 A complementação só vale a pena se você quiser somar os salários para aumentar o valor do benefício.
⚠️ Mesmo assim, o tempo total de contribuição não aumenta, apenas a base de cálculo mensal.
📌 Em resumo:
✔️ O MEI tem direito a quase todos os benefícios do INSS — exceto aposentadoria por tempo e aposentadoria especial
✔️ Para esses dois casos, é preciso complementar a contribuição até os 20%
✔️ Só vale a pena complementar se isso te aproximar do direito
✔️ Se for MEI e tiver outro vínculo no mesmo período, a complementação só serve para somar salários, e não o tempo
👩🏻⚖️ Conclusão: não jogue dinheiro fora
Contribuir como MEI pode garantir benefícios importantes, mas também pode trazer armadilhas se você não souber exatamente o que está fazendo.
Muita gente complementa contribuição sem necessidade, ou paga anos como

MEI achando que isso garante qualquer aposentadoria — e depois descobre, tarde demais, que não era bem assim.
👉🏼 Antes de sair pagando, complementando ou confiando que está tudo certo com sua aposentadoria, o ideal é fazer uma análise individualizada.
Cada caso tem suas particularidades. E só uma advogada previdenciária especializada pode avaliar se:
você está contribuindo da forma correta
o tempo como MEI pode ou não ser aproveitado
a complementação realmente vai fazer diferença– há alternativas melhores ou mais vantajosas
📌 Porque o ponto não é só contribuir. É contribuir do jeito certo.



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