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♿ Aposentadoria da pessoa com deficiência: uma das regras mais vantajosas do INSS

  • Foto do escritor: Renata Esteves
    Renata Esteves
  • 26 de jun.
  • 2 min de leitura

Quando se fala em aposentadoria, pouca gente conhece um dos benefícios mais justos e vantajosos do INSS: a aposentadoria da pessoa com deficiência.


Mas antes de falar dos requisitos, é importante esclarecer um ponto:


🤔 O que é considerado deficiência?

Muita gente ainda acredita que deficiência só existe quando a pessoa está totalmente incapacitada. Isso não é verdade.


Para o INSS, deficiência é quando a pessoa enfrenta barreiras que dificultam sua participação em igualdade de condições com o restante da sociedade.


Essas barreiras podem estar presentes mesmo quando a pessoa:

  • trabalha normalmente,

  • tem autonomia,

  • ou leva uma vida ativa.


Ou seja, não é o diagnóstico que define a deficiência, mas sim o impacto funcional e social que ela gera.


📅 Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

É uma das formas mais vantajosas de aposentadoria do INSS hoje.

Requisitos:


  • 👩‍🦳 55 anos para mulheres

  • 👨‍🦳 60 anos para homens

  • 15 anos de contribuição

    E o mais importante: esses 15 anos precisam ter sido na condição de pessoa com deficiência


⏳ Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

O tempo mínimo varia conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave), sem aplicação do fator previdenciário:


Deficiência grave:

  • 👩‍🦰 20 anos de contribuição (mulher)

  • 👨 25 anos (homem)


Deficiência moderada:

  • 👩‍🦰 24 anos de contribuição

  • 👨 29 anos


Deficiência leve:

  • 👩‍🦰 28 anos de contribuição

  • 👨 33 anos


📝 O grau é definido por perícia médica e social feita pelo INSS.


👀 Como saber se o tempo conta como pessoa com deficiência?

A análise é feita caso a caso. Nem sempre um laudo antigo ou uma doença no histórico é suficiente.


A perícia funcional leva em conta:

  • impacto da deficiência no trabalho,

  • limitações de locomoção, comunicação, autonomia,

  • e o contexto social da pessoa.


💡 Por isso, é essencial reunir documentos, laudos e históricos que comprovem como a deficiência afetou sua vida.


👩‍⚖️ O caminho é mais próximo do que parece

Se você tem alguma limitação e/ou enfrenta qualquer barreira para enxergar ou para andar, se já recebeu auxílio-doença ou auxílio acidente, se já se enquadrou em cotas ou teve isenção fiscal por deficiência, é possível que você tenha direito à aposentadoria com menos tempo e regras mais justas.


Cada caso exige análise individual. Por isso, vale a pena consultar uma advogada especialista em Direito Previdenciário, que possa identificar se o seu histórico pode ser reconhecido como tempo com deficiência.

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