♿ Aposentadoria da pessoa com deficiência: uma das regras mais vantajosas do INSS
- Renata Esteves

- 26 de jun.
- 2 min de leitura
Quando se fala em aposentadoria, pouca gente conhece um dos benefícios mais justos e vantajosos do INSS: a aposentadoria da pessoa com deficiência.
Mas antes de falar dos requisitos, é importante esclarecer um ponto:
🤔 O que é considerado deficiência?
Muita gente ainda acredita que deficiência só existe quando a pessoa está totalmente incapacitada. Isso não é verdade.
Para o INSS, deficiência é quando a pessoa enfrenta barreiras que dificultam sua participação em igualdade de condições com o restante da sociedade.
Essas barreiras podem estar presentes mesmo quando a pessoa:
trabalha normalmente,
tem autonomia,
ou leva uma vida ativa.
Ou seja, não é o diagnóstico que define a deficiência, mas sim o impacto funcional e social que ela gera.
📅 Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
É uma das formas mais vantajosas de aposentadoria do INSS hoje.
Requisitos:
👩🦳 55 anos para mulheres
👨🦳 60 anos para homens
✅ 15 anos de contribuição
E o mais importante: esses 15 anos precisam ter sido na condição de pessoa com deficiência
⏳ Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência
O tempo mínimo varia conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave), sem aplicação do fator previdenciário:
Deficiência grave:
👩🦰 20 anos de contribuição (mulher)
👨 25 anos (homem)
Deficiência moderada:
👩🦰 24 anos de contribuição
👨 29 anos
Deficiência leve:
👩🦰 28 anos de contribuição
👨 33 anos
📝 O grau é definido por perícia médica e social feita pelo INSS.
👀 Como saber se o tempo conta como pessoa com deficiência?
A análise é feita caso a caso. Nem sempre um laudo antigo ou uma doença no histórico é suficiente.
A perícia funcional leva em conta:
impacto da deficiência no trabalho,
limitações de locomoção, comunicação, autonomia,
e o contexto social da pessoa.
💡 Por isso, é essencial reunir documentos, laudos e históricos que comprovem como a deficiência afetou sua vida.
👩⚖️ O caminho é mais próximo do que parece
Se você tem alguma limitação e/ou enfrenta qualquer barreira para enxergar ou para andar, se já recebeu auxílio-doença ou auxílio acidente, se já se enquadrou em cotas ou teve isenção fiscal por deficiência, é possível que você tenha direito à aposentadoria com menos tempo e regras mais justas.
Cada caso exige análise individual. Por isso, vale a pena consultar uma advogada especialista em Direito Previdenciário, que possa identificar se o seu histórico pode ser reconhecido como tempo com deficiência.



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