Quando a conta não fecha: o absurdo da aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) depois da Reforma da Previdência de 2019 - tema 1300 do STF
- Renata Esteves

- 5 de dez. de 2025
- 3 min de leitura
Não conseguir mais trabalhar.
Ter a incapacidade total e definitiva reconhecida.

E, mesmo assim, ficar apenas com 60% da média dos seus salários de contribuição.
Essa conta não fecha, né?
“Ele conseguiu afastar, tá recebendo aposentadoria integral (aposentadoria por invalidez).”
“Ah, foi aprovado na perícia e agora recebe 100% da aposentadoria (aposentadoria por invalidez).”
Talvez você já tenha ouvido frases assim — e, até 13/11/2019, elas estavam certas. Até essa data, quem conseguia a aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) recebia 100% da média dos salários. Era a regra. Era o mínimo de justiça.
E não era à toa que ninguém queria ficar no auxílio-doença:
➡️ auxílio-doença = 91% da média
➡️ aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) = 100% da média
Era lógico.
Era coerente.
Era protetivo.
Mas aí veio a Reforma da Previdência de 2019 — e mudou tudo.
Desde 13/11/2019, o auxílio-doença continuou com seus 91%, mas a aposentadoria por incapacidade permanente despencou para 60% (salvo raríssimas exceções de acidente de trabalho).
Ou seja:
➡️ A incapacidade temporária paga mais.
➡️ A incapacidade permanente paga menos.
Quando o trabalhador mais precisa de proteção, acaba desprotegido.
E é justamente essa distorção que o STF está julgando agora (em dezembro de 2025) no Tema 1300 do STF.
Agora você precisa entender como essa votação do STF vai impactar diretamente quem recebe a aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente):

Até o dia 04/12/2025, 9 dos 11 ministros já votaram no julgamento do Tema 1300.
E o placar está assim:
👉 5 ministros votaram a favor do SEGURADO, reconhecendo que a regra da Reforma é inconstitucional e que a aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) não pode continuar sendo calculada com apenas 60%.
👉 4 ministros votaram para manter a regra atual, entendendo que o cálculo reduzido é constitucional.

Ou seja: a tese que protege quem está incapacitado está na frente. Agora, faltam apenas dois votos:
Gilmar Mendes
Luiz Fux
O que se espera dos votos de Gilmar Mendes e Luiz Fux:
Gilmar costuma adotar uma linha de decisão considerada fiscalista, isto é: ele tende a priorizar o equilíbrio financeiro e orçamentário do sistema previdenciário quando analisa a constitucionalidade de benefícios e regras de cálculo.
Em termos simples, seu voto dá mais peso ao impacto econômico da decisão do que ao que chamamos de proteção social do segurado — conceito que representa o lado finalístico da Previdência: garantir dignidade e segurança de renda a quem não consegue mais trabalhar.

Esse perfil aparece com clareza em julgamentos anteriores. Na votação do tema sobre a Revisão da Vida Toda (discussão sobre inclusão das contribuições anteriores a julho de 1994), o ministro acompanhou o entendimento de que o segurado não poderia escolher a regra mais vantajosa e também que a possibilidade dessa revisão traria grande prejuízo financeiro ao Governo.
Por isso, dentro do julgamento do atual Tema 1300 do STF, a expectativa é de que Gilmar Mendes tenha uma postura mais alinhada ao lado fiscal do sistema, o que pode influenciar diretamente o resultado final sobre a constitucionalidade da regra dos 60% na aposentadoria por incapacidade permanente.
Fux é um voto menos previsível que o de Gilmar Mendes, mas mais sensível à injustiça estrutural criada pela Reforma.
Por isso, seu voto pode ser decisivo — seja para formar maioria ou para definir como (e quando) a decisão começará a valer.
E assim que esses votos forem registrados, o país inteiro saberá qual será o futuro desse benefício tão essencial.
Enquanto a votação não é definida, informe-se com profissionais especialistas no assunto. Informação certa, no momento certo, evita perda de prazo e garante que você receba aquilo que realmente tem direito.
Dra Renata, gostamos muito da sua matéria. Obrigada pelos esclarecimentos, como sempre.
A nós a senhora já explicou que nosso processo é pra reconhecer o direito desde antes da reforma e então escapar dessa forma de cálculo negativa.
O difícil é esperar o Gilmar Mendes voltar a favor do povo e não do governo. Acredito que ele queira manter essa mesma regra.