top of page

Quando a conta não fecha: o absurdo da aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) depois da Reforma da Previdência de 2019 - tema 1300 do STF

  • Foto do escritor: Renata Esteves
    Renata Esteves
  • 5 de dez. de 2025
  • 3 min de leitura

Não conseguir mais trabalhar.

Ter a incapacidade total e definitiva reconhecida.

Idoso com expressão de preocupação sentado à mesa, cercado por papéis, documentos e uma calculadora, representando a angústia de segurados do INSS diante de cortes e cálculos reduzidos na aposentadoria por invalidez.

E, mesmo assim, ficar apenas com 60% da média dos seus salários de contribuição.


Essa conta não fecha, né?


“Ele conseguiu afastar, tá recebendo aposentadoria integral (aposentadoria por invalidez).”

“Ah, foi aprovado na perícia e agora recebe 100% da aposentadoria (aposentadoria por invalidez).”


Talvez você já tenha ouvido frases assim — e, até 13/11/2019, elas estavam certas. Até essa data, quem conseguia a aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) recebia 100% da média dos salários. Era a regra. Era o mínimo de justiça.


E não era à toa que ninguém queria ficar no auxílio-doença:


➡️ auxílio-doença = 91% da média

➡️ aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) = 100% da média


Era lógico.

Era coerente.

Era protetivo.


Mas aí veio a Reforma da Previdência de 2019 — e mudou tudo.


Desde 13/11/2019, o auxílio-doença continuou com seus 91%, mas a aposentadoria por incapacidade permanente despencou para 60% (salvo raríssimas exceções de acidente de trabalho).


Ou seja:

➡️ A incapacidade temporária paga mais.

➡️ A incapacidade permanente paga menos.


Quando o trabalhador mais precisa de proteção, acaba desprotegido.


E é justamente essa distorção que o STF está julgando agora (em dezembro de 2025) no Tema 1300 do STF.


Agora você precisa entender como essa votação do STF vai impactar diretamente quem recebe a aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente):


Grupo de ministros do Supremo Tribunal Federal posando lado a lado, em ambiente institucional, representando a importância das decisões do STF sobre a aposentadoria por incapacidade permanente e o julgamento do Tema 1300.
Alexandre Moraes, Carmem Lucia, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux, ministros do STF. Hoje, ainda falta o voto de Luiz Fux e Gilmar Mendes, que não aparece nessa foto.

Até o dia 04/12/2025, 9 dos 11 ministros já votaram no julgamento do Tema 1300.

E o placar está assim:


👉 5 ministros votaram a favor do SEGURADO, reconhecendo que a regra da Reforma é inconstitucional e que a aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) não pode continuar sendo calculada com apenas 60%.


👉 4 ministros votaram para manter a regra atual, entendendo que o cálculo reduzido é constitucional.

Ministro Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal lado a lado, em ambiente institucional, simbolizando o julgamento do Tema 1300 no STF, que discute a constitucionalidade do cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente após a Reforma da Previdência de 2019 e seu impacto para segurados do INSS.

Ou seja: a tese que protege quem está incapacitado está na frente. Agora, faltam apenas dois votos:

  • Gilmar Mendes

  • Luiz Fux


O que se espera dos votos de Gilmar Mendes e Luiz Fux:


Gilmar costuma adotar uma linha de decisão considerada fiscalista, isto é: ele tende a priorizar o equilíbrio financeiro e orçamentário do sistema previdenciário quando analisa a constitucionalidade de benefícios e regras de cálculo.


Em termos simples, seu voto dá mais peso ao impacto econômico da decisão do que ao que chamamos de proteção social do segurado — conceito que representa o lado finalístico da Previdência: garantir dignidade e segurança de renda a quem não consegue mais trabalhar.

Ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux: os dois votos faltantes no tema 1300 do STF

Esse perfil aparece com clareza em julgamentos anteriores. Na votação do tema sobre a Revisão da Vida Toda (discussão sobre inclusão das contribuições anteriores a julho de 1994), o ministro acompanhou o entendimento de que o segurado não poderia escolher a regra mais vantajosa e também que a possibilidade dessa revisão traria grande prejuízo financeiro ao Governo.


Por isso, dentro do julgamento do atual Tema 1300 do STF, a expectativa é de que Gilmar Mendes tenha uma postura mais alinhada ao lado fiscal do sistema, o que pode influenciar diretamente o resultado final sobre a constitucionalidade da regra dos 60% na aposentadoria por incapacidade permanente.


Fux é um voto menos previsível que o de Gilmar Mendes, mas mais sensível à injustiça estrutural criada pela Reforma.


Por isso, seu voto pode ser decisivo — seja para formar maioria ou para definir como (e quando) a decisão começará a valer.


E assim que esses votos forem registrados, o país inteiro saberá qual será o futuro desse benefício tão essencial.


Enquanto a votação não é definida, informe-se com profissionais especialistas no assunto. Informação certa, no momento certo, evita perda de prazo e garante que você receba aquilo que realmente tem direito.



2 comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação
Lucia F
08 de dez. de 2025
Avaliado com 5 de 5 estrelas.

Dra Renata, gostamos muito da sua matéria. Obrigada pelos esclarecimentos, como sempre.

A nós a senhora já explicou que nosso processo é pra reconhecer o direito desde antes da reforma e então escapar dessa forma de cálculo negativa.

Curtir

Mauro Costa
08 de dez. de 2025
Avaliado com 5 de 5 estrelas.

O difícil é esperar o Gilmar Mendes voltar a favor do povo e não do governo. Acredito que ele queira manter essa mesma regra.

Curtir

Formulário de inscrição

Obrigado(a)

bottom of page