📌 Quando a CNH atrasa a aposentadoria: decisão do TRF4 reconhece visão monocular desde a infância e corrige erro no marco da deficiência
- Renata Esteves

- 2 de jun. de 2025
- 3 min de leitura
Atualizado: 13 de jun. de 2025
A aposentadoria da pessoa com deficiência, prevista na Lei Complementar 142/2013, é um direito garantido àqueles que possuem impedimentos de longo prazo que afetam sua participação na sociedade.
O que pouca gente sabe — e muitos acabam descobrindo tarde demais — é que a data de início da deficiência é um dos fatores mais decisivos para o reconhecimento desse direito.
Um caso recente julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deixou isso ainda mais claro.
O que aconteceu no caso?
O autor da ação nasceu com ambliopia no olho direito, o que causou perda total da visão desde os 7 anos de idade. Ainda assim, tanto o INSS quanto a sentença de 1º grau fixaram como início da deficiência o ano de 2014 — ano em que foi emitida sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com a anotação de “visão monocular”.
Ou seja: a CNH virou o “marco inicial” da deficiência, ignorando o fato de que a perda visual era presente desde a infância.
A injustiça na prática

Esse detalhe aparentemente técnico causou um impacto direto: ao considerar a deficiência apenas a partir de 2014, o tempo de contribuição com deficiência ficou reduzido, o que dificultaria — ou até impediria — o acesso à aposentadoria conforme as regras mais vantajosas da LC 142/2013.
Vale lembrar que a lei prevê regras diferenciadas conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave) e o tempo em que a pessoa esteve nessa condição. No caso, a própria perícia judicial confirmou: a cegueira no olho direito era antiga, desde a infância.
O que o TRF4 decidiu?
Ao analisar o recurso, o TRF4 corrigiu a sentença e reconheceu que a visão monocular era presente desde os 7 anos de idade. Para isso, considerou os documentos médicos, o laudo judicial e descartou a data da CNH como critério suficiente para fixar o início da deficiência.
Essa decisão garantiu ao autor a possibilidade de contabilizar mais tempo como pessoa com deficiência, o que faz toda a diferença no enquadramento legal da aposentadoria.
E o grau da deficiência?
Apesar da tentativa do autor de ver reconhecido um grau mais elevado (moderado ou grave), o TRF4 manteve a classificação em grau leve — com base no histórico funcional e nas três perícias realizadas, incluindo a judicial.
Ou seja, o direito à aposentadoria foi reconhecido não por um agravamento da deficiência, mas pelo acerto na sua origem temporal: a infância.
O que esse caso ensina?
Esse julgamento mostra que não basta comprovar a existência da deficiência.
É fundamental apresentar documentos que demonstrem com clareza a sua origem e evolução ao longo do tempo.
📎 A data de início da deficiência pode definir se a aposentadoria será concedida — e sob quais regras.
📎 A ausência de orientação especializada pode levar ao uso de documentos desfavoráveis, como a própria CNH, e à perda de um direito garantido em lei.
Fique atento
Se você tem visão monocular ou qualquer outra condição de longa duração e deseja entender se tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, é essencial contar com um planejamento jurídico e previdenciário que avalie:
✔️ O seu histórico de saúde e documentação médica ✔️ O tempo de contribuição compatível com a deficiência ✔️ A viabilidade do reconhecimento retroativo da condição
A legislação existe — mas só é efetiva quando bem aplicada. E, como esse caso deixou claro, isso nem sempre acontece sem a atuação técnica de um profissional da área.
(Autos Apelação Cível Nº 5007602-11.2020.4.04.7112/RS)



Comentários