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A importância da prova testemunhal no Processo Previdenciário

  • Foto do escritor: Renata Esteves
    Renata Esteves
  • 28 de fev. de 2022
  • 2 min de leitura

Atualizado: 13 de jun. de 2025

Um julgado bem recente, de 22 de fevereiro de 2022, proferido pela Turma Regional Suplementar do Paraná, analisou um caso em que havia o pedido para reconhecimento do período rural desde os 08 anos de idade.


Quanto ao tema, cumpre destacar que o reconhecimento do período rural desde os 12 anos de idade já é matéria pacificada no Direito Previdenciário. A novidade é o reconhecimento do período que antecede os 12 anos de idade.


Quem trabalhou no meio rurícola desde criança tem conhecimento de que o trabalho no sítio começava cedo. Normalmente, com 07 anos de idade a criançada já ajudava os pais, nem que fosse para limpar tronco de café. Os serviços começavam leves e iam aumentando com o passar do tempo.


É por isso que a Justiça vem discutindo essa matéria. O questionamento que se levanta é que, uma vez que o trabalho aconteceu desde cedo, ele não deveria ser em vão, mas sim contabilizado como tempo de serviço em favor do trabalhador.


Ocorre que, para isso, as provas precisam ser muito boas. Não apenas as provas materiais, mas também a testemunhal.


Segue trecho da decisão judicial citada no início desse artigo:


No caso, a despeito dos documentos qualificando o pai do autor como lavrador desde o nascimento do demandante, a prova oral não logrou demonstrar o efetivo trabalho rural do autor antes dos 12 anos.”

(TRF4, AC 5011470-66.2020.4.04.9999, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR, Relator MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA, juntado aos autos em 22/02/2022)


Da leitura, é possível verificar que o julgador, mesmo analisando as provas materiais em que havia a qualificação de lavrador do pai do autor, não reconheceu o período anterior aos 12 anos de idade pelo fato da prova testemunhal não ter sido clara quanto aos trabalhos realizados pelo autor desde novo.


Desse julgamento, resta muito claro a importância da prova testemunhal: ela deve esclarecer muito bem e, em riqueza de detalhes, como foi a realidade do trabalho. É a partir da clareza da prova testemunhal que o julgador poderá proferir uma decisão vantajosa ao autor.

 
 
 

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