Pensão por morte acidentária: quando o benefício pode ser maior
- Renata Esteves
- 26 de jun.
- 2 min de leitura
Nem toda pensão por morte é igual. ⚠️ Muitas vezes, o INSS concede o benefício sem analisar a real causa do falecimento — e isso pode fazer diferença no valor e nas regras aplicadas.
🧾 A causa da morte importa, sim
Quando o óbito acontece por acidente (inclusive acidente de trabalho), o dependente pode ter direito à chamada pensão por morte acidentária.
Esse tipo de pensão segue regras mais vantajosas do que a pensão por morte “comum”:
✅ Não exige tempo mínimo de contribuição do falecido
✅ Dispensa a carência
✅ Pode ter valor maior, especialmente se envolver acidente de trabalho ou doença ocupacional
🕵️♀️ Mas o INSS nem sempre reconhece isso
Na prática, o INSS muitas vezes concede a pensão de forma automática, sem investigar se houve acidente, doença do trabalho ou agravamento pela profissão.
E o que acontece? O dependente pode receber menos do que realmente teria direito. 💸
💡 O que fazer nesse caso?
Se você é dependente de alguém que faleceu e:
📍 O falecimento teve relação com acidente de trânsito, doméstico ou de trabalho
📍 Ou envolveu doença ocupacional (LER/DORT, transtornos mentais, câncer relacionado à profissão etc.)
➡️ Pode ser o caso de revisar a pensão já concedida ou até fazer um novo pedido, com base na real causa do óbito.
👩🏻⚖️ A importância da análise especializada
Cada caso é único. Por isso, é essencial contar com uma análise previdenciária feita por especialista, avaliando:
📝 documentos médicos
⚰️ certidão de óbito
📂 histórico de contribuições
⚖️ e até processos trabalhistas, se houver
✉️ Quer saber se tem direito à pensão por morte acidentária?
Entre em contato com uma advogada especialista em direito previdenciário para que ela analise seu caso e te explique as reais possibilidades.
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