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Pensão por morte acidentária: quando o benefício pode ser maior

  • Foto do escritor: Renata Esteves
    Renata Esteves
  • 26 de jun.
  • 2 min de leitura

Nem toda pensão por morte é igual. ⚠️ Muitas vezes, o INSS concede o benefício sem analisar a real causa do falecimento — e isso pode fazer diferença no valor e nas regras aplicadas.


🧾 A causa da morte importa, sim

Quando o óbito acontece por acidente (inclusive acidente de trabalho), o dependente pode ter direito à chamada pensão por morte acidentária.


Esse tipo de pensão segue regras mais vantajosas do que a pensão por morte “comum”:


✅ Não exige tempo mínimo de contribuição do falecido

✅ Dispensa a carência

✅ Pode ter valor maior, especialmente se envolver acidente de trabalho ou doença ocupacional


🕵️‍♀️ Mas o INSS nem sempre reconhece isso

Na prática, o INSS muitas vezes concede a pensão de forma automática, sem investigar se houve acidente, doença do trabalho ou agravamento pela profissão.


E o que acontece? O dependente pode receber menos do que realmente teria direito. 💸


💡 O que fazer nesse caso?

Se você é dependente de alguém que faleceu e:


📍 O falecimento teve relação com acidente de trânsito, doméstico ou de trabalho

📍 Ou envolveu doença ocupacional (LER/DORT, transtornos mentais, câncer relacionado à profissão etc.)


➡️ Pode ser o caso de revisar a pensão já concedida ou até fazer um novo pedido, com base na real causa do óbito.


👩🏻‍⚖️ A importância da análise especializada

Cada caso é único. Por isso, é essencial contar com uma análise previdenciária feita por especialista, avaliando:

📝 documentos médicos

⚰️ certidão de óbito

📂 histórico de contribuições

⚖️ e até processos trabalhistas, se houver


✉️ Quer saber se tem direito à pensão por morte acidentária?

Entre em contato com uma advogada especialista em direito previdenciário para que ela analise seu caso e te explique as reais possibilidades.

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