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O que o auxílio-doença pode virar

  • Foto do escritor: Renata Esteves
    Renata Esteves
  • 14 de jul. de 2022
  • 2 min de leitura

Atualizado: 13 de jun.

Tudo começa com um auxílio-doença (aliás, com um auxílio por incapacidade temporária, nova denominação que a Reforma da Previdência trouxe pela Emenda Constitucional n.º 103, em 2019).


A partir dessa incapacidade temporária, é possível seguir para outros três cenários: (1) aposentadoria por invalidez (atualizada para aposentadoria por incapacidade permanente), (2) auxílio-acidente ou (3) nada (sim, nada).


O primeiro cenário significa que a incapacidade, que antes era tida como temporária, passou a ser permanente (daí a denominação aposentadoria por incapacidade permanente).


Por outro lado, caso a incapacidade deixe de existir, mas deixe, também, sequelas que reduzam a capacidade para exercer o trabalho que antes era exercido normalmente, o cenário passa a ser o segundo, de auxílio-acidente.


Agora, se a incapacidade deixa de existir e não deixa sequela alguma, o terceiro cenário – nada - é o que passa a existir. Aqui, significa que não existe mais incapacidade – nem temporária, muito menos permanente – e que a volta às atividades habituais está liberada.


Muito embora todos esses cenários sejam diferentes entre si, uma vez que cada um exige um grau de incapacidade ou, então, inexistência de incapacidade, há um ponto em comum: a situação clínica/médica da pessoa não é o único fator a ser levado em consideração.


Diante de um quadro de possível incapacidade, a natureza e o estágio da doença ou da lesão, o grau de escolaridade, a idade e demais condições sociais do indivíduo, também devem ser devidamente considerados e avaliados.


Essa consideração e avaliação além da situação clínica (ou seja, além da perícia médica) não são feitas pelo INSS, mas são pelo judiciário.


Por isso, a partir de uma negativa do INSS, é possível ingressar com a ação judicial para que o juiz passe a analisar todos os meios de provas possíveis e necessários acerca das condições de saúde do indivíduo que busca o benefício previdenciário.

 
 
 

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