O que aconteceu com a aposentadoria por tempo de contribuição? 35 e 30 anos de contribuição.
- Renata Esteves

- 12 de jun.
- 2 min de leitura
Você já deve ter ouvido (ou até decorado) a regra clássica da aposentadoria por tempo de contribuição: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Mas… se você procurar hoje no site do INSS, vai ver que essa regra simplesmente desapareceu. Afinal, o que aconteceu?
📆 A Reforma da Previdência mudou tudo
Com a Emenda Constitucional nº 103/2019, a chamada Reforma da Previdência, a aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição foi extinta para novos segurados.
Isso significa que, quem começou a contribuir depois de 13/11/2019, não pode mais se aposentar apenas com base no tempo. Agora, é necessário cumprir idade mínima obrigatória.
Mas e quem já contribuía antes da reforma?
⚖️ Existem regras de transição
Para quem já estava no jogo antes da mudança, o INSS criou regras de transição. Algumas ainda usam o tempo de contribuição como base, mas com exigência adicional, como:
– Idade mínima progressiva
– Sistema de pontos (idade + tempo)
– Pedágio de 50% ou 100%
Ou seja: a regra do 35/30 anos ainda existe, mas está camuflada, sempre com um "porém" a mais.
⏳ Como aumentar o tempo de contribuição?
Se você está perto de completar o tempo necessário e quer acelerar sua aposentadoria, existem estratégias legais e vantajosas para aumentar o tempo de contribuição:
🌾 1. Atividade rural (mesmo sem registro em carteira)
Se você trabalhou no campo, com a família, sem registro, pode ter direito a reconhecer esse tempo no INSS.

Mesmo que nunca tenha contribuído, é possível apresentar provas como:
– declaração de sindicato
– bloco de notas do produtor
– histórico escolar rural
– certidões de nascimento com profissão dos pais como lavradores
O tempo rural pode encurtar muito o caminho até a aposentadoria, especialmente para mulheres.
☢️ 2. Atividade especial
Se você trabalhou em ambiente insalubre, perigoso ou com exposição a agentes nocivos, pode ter direito ao chamado tempo especial.
Esse tempo, quando reconhecido, é convertido com acréscimo para a

aposentadoria comum. Por exemplo:
– 25 anos de atividade especial viram 35 para mulheres ou 40 para homens.
– Isso pode antecipar o direito sem precisar pagar mais nada.
💰 3. Complementação ou pagamento de débito
Muitas vezes o segurado deixou de contribuir em alguns períodos — mas isso pode ser resolvido com o pagamento em atraso, desde que seja permitido por lei.
Também é possível complementar contribuições de alíquota baixa (como MEI ou plano simplificado), caso deseje usar esse tempo em outra regra, como:
– Aposentadoria por tempo de contribuição
– Aposentadoria especial
Mas atenção: nem sempre pagar vale a pena. O ideal é simular antes.
👩🏻⚖️ A importância da análise especializada
Com tantas regras novas, contribuir certo faz toda diferença. E contribuir errado, além de não adiantar nada, pode te fazer jogar dinheiro fora.
📌 Seja para aproveitar o tempo rural, pedir conversão de tempo especial ou pagar em

atraso, o ideal é fazer uma análise com advogada previdenciária especializada.
Só assim você entende o que realmente conta a seu favor e evita cair em armadilhas que atrasam ou reduzem sua aposentadoria.



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