Vigilante perdeu a aposentadoria especial? O que decidiu o STF no Tema 1209
- Renata Esteves

- há 3 dias
- 2 min de leitura
⚖️ STF fixa tese no Tema 1209
📄 formulários previdenciários ganham ainda mais importância
O Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1209 da repercussão geral, que discute se a atividade de vigilante pode ser considerada especial por exposição ao perigo.
A tese fixada foi direta:
“A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial para fins de concessão da aposentadoria prevista no art. 201, §1º, da Constituição.”

A decisão partiu da lógica já adotada pelo STF em outro julgamento importante, o Tema 1057, no qual a Corte entendeu que guardas civis municipais não têm direito constitucional à aposentadoria especial por atividade de risco.
Seguindo esse raciocínio, o Supremo concluiu que não seria possível afirmar que o risco enfrentado por vigilantes justificaria automaticamente o enquadramento da atividade como especial.
Em português claro: trabalhar como vigilante, por si só, não garante mais o reconhecimento automático da atividade especial (aposentadoria especial vigilante STF Tema 1209).
Mas isso não significa que a discussão acabou.
O que o julgamento deixa claro é que não existe presunção de periculosidade apenas pelo exercício da função. Em outras palavras: o simples fato de a pessoa ter sido vigilante não basta para caracterizar o trabalho como especial.
Por outro lado, isso não impede a comprovação do risco no caso concreto.
E é justamente aí que entra um ponto que tende a ganhar ainda mais importância daqui para frente: a prova técnica da atividade exercida.
Documentos como formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), laudos técnicos, cursos de reciclagem e demais provas relacionadas ao trabalho passam a ter um papel ainda mais decisivo para demonstrar se havia, de fato, exposição permanente a situações de risco e à integridade física.
O impacto prático dessa decisão é claro:o reconhecimento da atividade especial para vigilantes tende a se tornar mais difícil, mas não necessariamente impossível.
👉🏻 Agora, mais do que nunca, a análise detalhada da documentação previdenciária será fundamental para avaliar se há elementos suficientes para demonstrar a periculosidade da atividade exercida.


Comentários