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Como se aposentar mais cedo com a aposentadoria especial INSS

  • Foto do escritor: Renata Esteves
    Renata Esteves
  • 12 de jun.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 13 de jun.

Não pense que seu trabalho com insalubridade ou periculosidade não pode te trazer uma proteção especial quando se fala em aposentadoria…A verdade é que pode, sim. E essa proteção tem nome: aposentadoria especial.


Esse tipo de benefício (aposentadoria especial inss) é voltado para quem atua em atividades que oferecem risco de dano à saúde ou à integridade física. Como o impacto desse tipo de trabalho pode ser maior a longo prazo, o tempo de contribuição exigido é menor — podendo ser de 15, 20 ou 25 anos, dependendo da atividade.

Grupo de profissionais de diferentes áreas, como saúde, segurança e indústria, representando atividades com direito à aposentadoria especial

Para quem é?

Para quem trabalha exposto a agentes nocivos (como ruído, calor, produtos químicos, radiação) ou em ambientes perigosos (com explosivos, eletricidade, etc.).


⚠️ Importante: a exposição precisa ser permanente, contínua e habitual. Ou seja, não vale se a exposição for eventual, intermitente ou por curtos períodos.


Exemplos de atividades que podem dar direito à aposentadoria especial INSS:

Profissionais da área da saúde alinhados em ambiente hospitalar, simbolizando trabalhadores expostos a riscos e agentes biológicos
  • Médicos, enfermeiros e demais atividades em área hospitalar/clínica;

  • Vigilantes e atividade de guarda;

  • Mineiros que atuam em subsolo;

  • Perfuradores e operadores de rocha em cavernas;

  • Trabalhadores expostos a ruído acima dos limites legais;

  • Quem lida com produtos químicos agressivos, calor excessivo ou agentes biológicos;

  • Eletricistas de alta tensão, frentistas, soldadores, entre outros.


Como comprovar?

📄 A prova da aposentadoria especial INSS é feita principalmente com o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, fornecido pelo empregador.


Esse documento descreve as funções exercidas, os agentes nocivos presentes no ambiente e se houve uso eficaz de EPI.


👉🏼 Mas atenção redobrada aqui: Não é porque o PPP é exigido que basta apresentá-lo para ter o direito reconhecido. O que mais acontece (pra não dizer sempre) é a empresa fornecer um PPP incompleto ou mal preenchido, sem avaliação técnica adequada dos agentes nocivos.


Resultado? O INSS não reconhece o tempo especial.

➡️ Por isso, há casos aqui no escritório em que entramos com ação judicial antes mesmo do pedido de aposentadoria, só para garantir um PPP corrigido e com base técnica válida.Porque sem isso, nem adianta contar com a aposentadoria especial.


Regras antes da reforma da Previdência (13/11/2019)

Se o segurado já tinha completado os requisitos até essa data, não precisa cumprir idade mínima. Basta:

180 meses de carência, e

15, 20 ou 25 anos de tempo especial, conforme o agente nocivo.

➡️ Esse é o chamado direito adquirido.

Trabalhadores em ambiente industrial, sujos de graxa, demonstrando exposição a agentes insalubres no trabalho

Regras após a reforma (EC 103/2019)

Para quem não completou os requisitos até 13/11/2019, a aposentadoria especial passou a exigir também idade mínima, conforme o tempo de exposição:

Tempo de exposição

Idade mínima

15 anos

55 anos

20 anos

58 anos

25 anos

60 anos

Regra de transição: pontuação

Se o segurado já contribuía antes da reforma, mas ainda não tinha direito adquirido, entra na regra de transição.Nesse caso, é preciso atingir uma pontuação mínima, somando:

  • idade + tempo total de contribuição + tempo efetivo de exposição.

Tempo de exposição

Pontuação mínima

15 anos

66 pontos

20 anos

76 pontos

25 anos

86 pontos

Em resumo:

✔️ Se você trabalha exposto a agentes nocivos ou em condições de risco, pode ter direito à aposentadoria mais cedo

✔️ O PPP é essencial, mas precisa estar bem feito e tecnicamente embasado

Policiais uniformizados em ambiente interno, representando profissionais com direito à aposentadoria especial por periculosidade vigilante

✔️ Após a reforma, é preciso cumprir idade mínima ou pontuação mínima

✔️ Quem completou os requisitos antes de 13/11/2019 tem direito adquirido

✔️ A carência de 180 meses continua valendo para todo mundo.



Conclusão

A aposentadoria especial pode garantir que você se aposente antes, mas isso não acontece automaticamente — e muito menos com base só no nome da profissão.


O que realmente conta é a prova da exposição a agentes nocivos ao longo do tempo, com documentos técnicos bem feitos. E, infelizmente, o que mais vemos no dia a dia são PPPs mal preenchidos ou com dados que não se sustentam na hora da análise.


Se você trabalha em condição de risco ou insalubridade, o ideal é fazer uma análise previdenciária completa. Assim, é possível identificar falhas na documentação, verificar se há direito ao tempo especial e traçar o melhor caminho: seja para corrigir o PPP, entrar com ação judicial, ou mesmo para já planejar a aposentadoria especial da forma certa.

Porque direito você pode até ter — mas ele só vira realidade se estiver bem comprovado.

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