E agora?
- Renata Esteves

- 3 de mar.
- 2 min de leitura
Atualizado: 13 de jun.
Se você tem um processo judicial que está demorando muito e ouviu da sua advogada que ele foi suspenso, isso não quer dizer que ele acabou.
Muito pelo contrário.
Seu processo foi “pausado”.
O termo “suspenso” ou “sobrestado” é aplicado quando um processo judicial que já estava em curso precisa parar, momentaneamente, até que uma determinada matéria seja julgada por um tribunal superior, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o Supremo Tribunal Federal (STF).
É o que acontece, por exemplo, com a matéria da aposentadoria especial dos vigilantes.
Desde 15/04/2022, o Supremo Tribunal Federal mandou suspender (“pausar”) todos os processos judiciais do Brasil que tratam da especialidade da atividade de vigilante:
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. ESPECIALIDADE DA ATIVIDADE DE VIGILANTE. PERICULOSIDADE. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 201, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019 (REFORMA DA PREVIDÊNCIA). MULTIPLICIDADE DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. PAPEL UNIFORMIZADOR DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RELEVÂNCIA DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A TODOS OS PROCESSOS, INDIVIDUAIS OU COLETIVOS, EM QUALQUER FASE E EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, QUE VERSEM SOBRE O TEMA. MANIFESTAÇÃO PELA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
(RE 1368225 RG, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 14-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-078 DIVULG 25-04-2022 PUBLIC 26-04-2022)
Essa “pausa” acontece até que todos os ministros votem o seguinte tema:
Tema 1209, do STF - Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019
Ou seja, todos os ministros devem votar se a atividade de vigilante deve ser reconhecida como especial, em virtude do perigo da atividade, independentemente se exercida antes ou depois de 13/11/2019, quando houve a última Reforma da Previdência.
Recentemente, em 04/02/2025, em virtude dessa votação, também foi determinada pelo Ministro André Mendonça a suspensão dos processos que tratam da aposentadoria especial do eletricista, já que a eletricidade também se refere à periculosidade.
No mundo jurídico, isso tudo acontece para que não haja, no país, decisões judiciais diferentes entre si.
A decisão final do STF, portanto, deverá ser aplicada para todos os processos judiciais.
Caso a maioria dos ministros vote para se reconhecer o direito á aposentadoria especial do vigilante, todos os processos judiciais terão essa mesma decisão.
Portanto, um processo judicial suspenso ou sobrestado está "pausado" aguardando uma decisão final de um tribunal superior.

obrigada dra renata por esclarecer as duvidas que a gente tem e por manter a gente por dentro do que ta acontecendo no processo do antonio. obrigada.
É exatamente o caso do meu processo.
Por aqui sigo na torcida para que o STF seja favorável a nós, vigilantes, e reconheça que nossa atividade é perigosa.
Todo vigilante tem uma história de um momento de perigo que passou. Que nada disso seja em vão!