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E agora?

  • Foto do escritor: Renata Esteves
    Renata Esteves
  • 3 de mar.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 13 de jun.

Se você tem um processo judicial que está demorando muito e ouviu da sua advogada que ele foi suspenso, isso não quer dizer que ele acabou.

Muito pelo contrário.

Seu processo foi “pausado”.

O termo “suspenso” ou “sobrestado” é aplicado quando um processo judicial que já estava em curso precisa parar, momentaneamente, até que uma determinada matéria seja julgada por um tribunal superior, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o Supremo Tribunal Federal (STF).


É o que acontece, por exemplo, com a matéria da aposentadoria especial dos vigilantes.


Desde 15/04/2022, o Supremo Tribunal Federal mandou suspender (“pausar”) todos os processos judiciais do Brasil que tratam da especialidade da atividade de vigilante:


RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. ESPECIALIDADE DA ATIVIDADE DE VIGILANTE. PERICULOSIDADE. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 201, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019 (REFORMA DA PREVIDÊNCIA). MULTIPLICIDADE DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. PAPEL UNIFORMIZADOR DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RELEVÂNCIA DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A TODOS OS PROCESSOS, INDIVIDUAIS OU COLETIVOS, EM QUALQUER FASE E EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, QUE VERSEM SOBRE O TEMA. MANIFESTAÇÃO PELA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.

(RE 1368225 RG, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 14-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-078 DIVULG 25-04-2022 PUBLIC 26-04-2022)

 

Essa “pausa” acontece até que todos os ministros votem o seguinte tema:

 

Tema 1209, do STF - Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019

 

Ou seja, todos os ministros devem votar se a atividade de vigilante deve ser reconhecida como especial, em virtude do perigo da atividade, independentemente se exercida antes ou depois de 13/11/2019, quando houve a última Reforma da Previdência.


Recentemente, em 04/02/2025, em virtude dessa votação, também foi determinada pelo Ministro André Mendonça a suspensão dos processos que tratam da aposentadoria especial do eletricista, já que a eletricidade também se refere à periculosidade.  


No mundo jurídico, isso tudo acontece para que não haja, no país, decisões judiciais diferentes entre si.


A decisão final do STF, portanto, deverá ser aplicada para todos os processos judiciais.


Caso a maioria dos ministros vote para se reconhecer o direito á aposentadoria especial do vigilante, todos os processos judiciais terão essa mesma decisão.


Portanto, um processo judicial suspenso ou sobrestado está "pausado" aguardando uma decisão final de um tribunal superior.

 
 
 

2 comentários

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Maria de Fatima
04 de mar.
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obrigada dra renata por esclarecer as duvidas que a gente tem e por manter a gente por dentro do que ta acontecendo no processo do antonio. obrigada.

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Celso A.
04 de mar.
Avaliado com 5 de 5 estrelas.

É exatamente o caso do meu processo.

Por aqui sigo na torcida para que o STF seja favorável a nós, vigilantes, e reconheça que nossa atividade é perigosa.

Todo vigilante tem uma história de um momento de perigo que passou. Que nada disso seja em vão!

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