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Como ficou a aposentadoria do professor depois da Reforma Previdenciária

  • Foto do escritor: Renata Esteves
    Renata Esteves
  • 13 de ago. de 2024
  • 4 min de leitura

Atualizado: 13 de jun.

As regras de aposentadoria para os professores e para as professoras de ensino básico (infantil, fundamental e médio) são diferenciadas, motivo pelo qual a lei caracteriza a aposentadoria do(a) professor(a) como especial.


Em 13/11/2019, a antiga regra foi alterada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, a famosa Reforma Previdenciária.


E como era antes?


Eram necessários 25 anos de tempo de contribuição para as mulheres, e 30 anos para os homens, exclusivamente na função de magistério. Não havia a exigência de idade mínima.


A notícia boa é que, para quem conseguiu somar esse tempo até 13/11/2019, existe o direito adquirido, o que quer dizer que este(a) professor(a) poderá se aposentar pelo regramento antigo, independentemente da sua idade.


Já para quem não somou 25 anos (mulher) ou 30 anos (homem) lá em 2019, deverá ser observado o novo regramento trazido pela Emenda Constitucional nº 103/2019.


Passemos então aos detalhes de todo este novo regramento, a começar pelas regras de transição que poderá servir para quem já estava filiado ao INSS antes de 2019, isto é, para quem já era professor(a) até aquela data.

 

  A primeira regra está no art. 15, § 3º, e exige, para além do tempo mínimo de contribuição, uma pontuação progressiva:

  • 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem; e

  • somatório da idade e do tempo de contribuição, equivalente a 81 pontos, se mulher, e 91 pontos, se homem, aos quais serão acrescidos, a partir de 1º de janeiro de 2020, 1 ponto a cada ano para o homem e para a mulher, até atingir o limite de 92 pontos, se mulher, e 100 pontos, se homem.

 



ART. 15, § 3º: TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO + PONTUAÇÃO

Ano

Pontos do homem

Pontos da mulher

2019

91

81

2020

92

82

2021

93

83

2022

94

84

2023

95

85

2024

96

86

2025

97

87

2026

98

88

2027

99

89

2028

100

90

2029

100

91

2030

100

92

Em 2024, o somatório de pontos é 96 para os homens e 86 para as mulheres.

A segunda regra está no art. 16, § 2º, e exige, para além do tempo mínimo de contribuição, idade mínima progressiva:



ART. 16, § 2º: TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO + IDADE

Ano

Idade do homem

Idade da mulher

2019

56 anos

51 anos

2020

56 anos e 6 meses

51 anos e 6 meses

2021

57 anos

52 anos

2022

57 anos e 6 meses

52 anos e 6 meses

2023

58 anos

53 anos

2024

58 anos e 6 meses

53 anos e 6 meses

2025

59 anos

54 anos

2026

59 anos e 6 meses

54 anos e 6 meses

2027

60 anos

55 anos

2028

60 anos

55 anos e 6 meses

2029

60 anos

56 anos

2030

60 anos

56 anos e 6 meses

2031

60 anos

57 anos

  • 25 anos de contribuição, se mulher, e 30  anos de contribuição, se homem; e

  • idade de 51 anos, se mulher, e 56 anos, se homem, sendo acrescidos 6 meses a cada ano, a partir de 1º de janeiro de 2020, até atingirem 57 (cinquenta e sete) anos, se mulher, e 60 (sessenta) anos, se homem.


Em 2024, a idade mínima é 58 anos 06 meses para os homens e 53 anos e 06 meses para as mulheres.

 

A terceira regra está no art. 20, § 1º, e exige, para além do tempo mínimo de contribuição, idade mínima e pedágio 100%:

  • 52 anos de idade, se mulher, e 55 anos de idade, se homem;

  • 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem;

  • período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.

 

Acontece que, para além das regras de transição detalhadas acima, existe a regra geral, que muitas vezes poderá ser mais vantajosa.

A regra geral está regulamentada no art. 19, inciso II do § 1º:

 

  • ao professor que comprove 25 anos de contribuição exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio e tenha 57 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem.

 

Observa-se que, para esta regra, tanto o homem quanto a mulher – professores – precisam, ambos, de 25 anos de tempo de contribuição, exclusivamente no magistério, diferenciando apenas as idades mínimas de: 57 anos para as mulheres e 60 anos para os homens.

 

INFORMAÇÕES QUE NÃO PODEM PASSAR BATIDO:

As funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidos em estabelecimentos de ensino básico por professores de carreira.


Muitas vezes, apenas a carteira de trabalho não será suficiente para comprovar o exercício da profissão de magistério, sendo necessários outros meios de prova, tais como o formulário previdenciário ou mesmo testemunhas.


No caso de professores vinculados ao Regime Próprio (RPPS) e que queiram se aposentar no INSS, será necessário providenciar a CTC junto ao órgão.

 

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