Como ficou a aposentadoria do professor depois da Reforma Previdenciária
- Renata Esteves

- 13 de ago. de 2024
- 4 min de leitura
Atualizado: 13 de jun.
As regras de aposentadoria para os professores e para as professoras de ensino básico (infantil, fundamental e médio) são diferenciadas, motivo pelo qual a lei caracteriza a aposentadoria do(a) professor(a) como especial.
Em 13/11/2019, a antiga regra foi alterada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, a famosa Reforma Previdenciária.
E como era antes?
Eram necessários 25 anos de tempo de contribuição para as mulheres, e 30 anos para os homens, exclusivamente na função de magistério. Não havia a exigência de idade mínima.
A notícia boa é que, para quem conseguiu somar esse tempo até 13/11/2019, existe o direito adquirido, o que quer dizer que este(a) professor(a) poderá se aposentar pelo regramento antigo, independentemente da sua idade.
Já para quem não somou 25 anos (mulher) ou 30 anos (homem) lá em 2019, deverá ser observado o novo regramento trazido pela Emenda Constitucional nº 103/2019.
Passemos então aos detalhes de todo este novo regramento, a começar pelas regras de transição que poderá servir para quem já estava filiado ao INSS antes de 2019, isto é, para quem já era professor(a) até aquela data.
A primeira regra está no art. 15, § 3º, e exige, para além do tempo mínimo de contribuição, uma pontuação progressiva:
25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem; e
somatório da idade e do tempo de contribuição, equivalente a 81 pontos, se mulher, e 91 pontos, se homem, aos quais serão acrescidos, a partir de 1º de janeiro de 2020, 1 ponto a cada ano para o homem e para a mulher, até atingir o limite de 92 pontos, se mulher, e 100 pontos, se homem.
ART. 15, § 3º: TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO + PONTUAÇÃO | ||
Ano | Pontos do homem | Pontos da mulher |
2019 | 91 | 81 |
2020 | 92 | 82 |
2021 | 93 | 83 |
2022 | 94 | 84 |
2023 | 95 | 85 |
2024 | 96 | 86 |
2025 | 97 | 87 |
2026 | 98 | 88 |
2027 | 99 | 89 |
2028 | 100 | 90 |
2029 | 100 | 91 |
2030 | 100 | 92 |
Em 2024, o somatório de pontos é 96 para os homens e 86 para as mulheres.
A segunda regra está no art. 16, § 2º, e exige, para além do tempo mínimo de contribuição, idade mínima progressiva:
ART. 16, § 2º: TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO + IDADE | ||
Ano | Idade do homem | Idade da mulher |
2019 | 56 anos | 51 anos |
2020 | 56 anos e 6 meses | 51 anos e 6 meses |
2021 | 57 anos | 52 anos |
2022 | 57 anos e 6 meses | 52 anos e 6 meses |
2023 | 58 anos | 53 anos |
2024 | 58 anos e 6 meses | 53 anos e 6 meses |
2025 | 59 anos | 54 anos |
2026 | 59 anos e 6 meses | 54 anos e 6 meses |
2027 | 60 anos | 55 anos |
2028 | 60 anos | 55 anos e 6 meses |
2029 | 60 anos | 56 anos |
2030 | 60 anos | 56 anos e 6 meses |
2031 | 60 anos | 57 anos |
25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem; e
idade de 51 anos, se mulher, e 56 anos, se homem, sendo acrescidos 6 meses a cada ano, a partir de 1º de janeiro de 2020, até atingirem 57 (cinquenta e sete) anos, se mulher, e 60 (sessenta) anos, se homem.
Em 2024, a idade mínima é 58 anos 06 meses para os homens e 53 anos e 06 meses para as mulheres.
A terceira regra está no art. 20, § 1º, e exige, para além do tempo mínimo de contribuição, idade mínima e pedágio 100%:
52 anos de idade, se mulher, e 55 anos de idade, se homem;
25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem;
período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.
Acontece que, para além das regras de transição detalhadas acima, existe a regra geral, que muitas vezes poderá ser mais vantajosa.
A regra geral está regulamentada no art. 19, inciso II do § 1º:
ao professor que comprove 25 anos de contribuição exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio e tenha 57 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem.
Observa-se que, para esta regra, tanto o homem quanto a mulher – professores – precisam, ambos, de 25 anos de tempo de contribuição, exclusivamente no magistério, diferenciando apenas as idades mínimas de: 57 anos para as mulheres e 60 anos para os homens.
INFORMAÇÕES QUE NÃO PODEM PASSAR BATIDO:
As funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidos em estabelecimentos de ensino básico por professores de carreira.
Muitas vezes, apenas a carteira de trabalho não será suficiente para comprovar o exercício da profissão de magistério, sendo necessários outros meios de prova, tais como o formulário previdenciário ou mesmo testemunhas.
No caso de professores vinculados ao Regime Próprio (RPPS) e que queiram se aposentar no INSS, será necessário providenciar a CTC junto ao órgão.
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