Grávida e nunca contribuiu para o INSS? Você pode receber o salário-maternidade!
- Renata Esteves
- 28 de mar.
- 1 min de leitura
Se você está grávida e nunca contribuiu para o INSS, aqui vai uma ótima notícia: é possível garantir o salário-maternidade com apenas uma única contribuição!
Em 2024, o STF decidiu que exigir 10 contribuições para o salário-maternidade era inconstitucional, já que essa carência só era cobrada das mulheres sem registro formal, ou seja, das mulheres autônomas, desempregadas ou donas de casa.
Diferentemente do que era exigido para as trabalhadoras com carteira assinada, que tinham direito ao benefício com apenas um único dia de trabalho registrado.
Agora, essa desigualdade acabou! Confira abaixo como ficou essa mais nova conquista previdenciária das mulheres:
✅ Quem pode receber o salário-maternidade com apenas uma contribuição?
Autônomas (sem carteira assinada)
Desempregadas
Donas de casa que nunca contribuíram para o INSS
Para garantir o benefício, basta fazer uma única contribuição para a Previdência Social. Aqui estão três opções de código de recolhimento:
📌 Código 1007 – Contribuinte individual (20% do salário-mínimo, conta para aposentadoria por tempo de contribuição).
📌 Código 1163 – Contribuinte individual pelo plano simplificado (11% do salário-mínimo, conta apenas para aposentadoria por idade).
📌 Código 1473 - Segurada facultativa (que não tem uma profissão) pelo plano simplificado (11% do salário-mínimo, conta apenas para aposentadoria por idade).
⚠ Atenção! Como essa decisão do STF é recente, o INSS pode não ter atualizado suas regras internas ainda. Isso significa que, se o benefício for negado, pode ser necessário entrar com uma ação judicial para garantir esse direito.
Se precisar de orientação, busque ajuda profissional para não perder esse benefício tão importante! 💛✨
Fizemos hoje o pagamento de março e optamos pelo código 1007, já que a Ana tem bastante tempo de contribuição.
Na próxima semana faremos a análise previdenciária com a Dra Renata.
Até breve e obrigado.